Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral
em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito, de hoje (17) até o dia 23
de agosto. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois
turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para votar
em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral,
indicando o local em que estará na data das eleições.
Neste ano, quem estiver na unidade da federação de seu
domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador,
senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Os eleitores que
estiverem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral só podem
votar para presidente.
O voto em trânsito foi permitido a partir das eleições
de 2010, nas capitais e somente para o cargo de presidente da República.
Naquele ano, 80.419 eleitores se cadastraram para votar em trânsito no primeiro
turno e 76.458, no segundo turno.
Em 2014, além das capitais, foi possível votar em
trânsito também nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Foram criadas 216
seções para voto em trânsito, em 91 municípios.
Naquele ano, 84.418 eleitores se cadastram para votar
em trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais e 79.513 se
habilitaram para o segundo turno. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais
foram os estados mais procurados pelos eleitores que estavam fora de seu
domicílio eleitoral.
Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um
cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local
em que pretende votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação
regular no cadastro eleitoral.
O direito de votar em trânsito só pode ser exercido no
território brasileiro. No entanto, os eleitores com título cadastrado no
exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito na eleição para
presidente.