Está tramitação no Poder Legislativo Municipal o
Projeto de Lei nº 021/2018 de autoria do vereador Emerson Sais Machado (MDB),
presidente da Casa de Leis. O PL dispõe sobre a proibição do consumo em locais
públicos e venda aos menores de 18 anos de Narguilé, uma espécie de cachimbo de
origem oriental. O Projeto de Lei especifica também a proibição do consumo em
locais como praças de lazer, parques, jardins e espaços esportivos, bares,
lanchonetes, restaurantes, passeios públicos, e qualquer outro local onde
houver concentração e aglomeração de pessoas.
O presidente Emerson Machado explica que o objetivo é
regulamentar, entre outras questões, principalmente os locais de uso do
Narguilé. Vários empresários procuraram o presidente para relatar problemas que
estão acontecendo com pessoas que vão até os estabelecimentos que vendem esse
tipo de produto e a fumaça produzida com o consumo de Narguilé estaria
invadindo os estabelecimentos mais próximos provocando incomodo tanto para os
proprietários como para os clientes.
“Queremos regulamentar não apenas a proibição da venda
para menores de 18 anos, isso já está na lei, mas queremos regulamentar para
que as pessoas que vendem o narguilé tenham local específico para o consumo
desse produto, essa é a nossa preocupação e esse projeto regulamenta todas
essas questões”, explica Machado.
De acordo com o Projeto de Lei os estabelecimentos que
comercializam o cachimbo inclusive o fumo e demais componentes para uso deverão
obrigatoriamente solicitar documento de identidade que comprove a maior idade
do comprador. Já os componentes do Narguilé deverão ficar em local isolado,
distante principalmente de produtos de gêneros alimentícios por exemplo.
Quem descumprir a lei e consumir Narguilé em locais
públicos, e os estabelecimentos que venderem o produto para menor de idade
sofrerá as sanções impostas pela lei podendo ser autuado e multado em 50 UPFM
(Unidade Padrão Fiscal do Município), além da apreensão do cachimbo e seus
componentes. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro. Se a pessoa
autuada for menor de idade, a aplicação de multa será em face dos pais ou
responsáveis legais. O Projeto de Lei também prevê apuração para checar o uso
de Narguilé para fins criminais e a destruição do cachimbo apreendido.
O estabelecimento comercial que descumprir a lei estará
sujeito à multa de 50 UPFM, em caso de reincidência a multa será cobrada em
dobro, cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 06 meses e
fechamento definitivo do estabelecimento. Já o menor que for flagrado em local
público consumindo Narguilé deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar e se a
infração for cometida em estabelecimento comercial o proprietário sofrerá as
sanções previstas na lei, sendo aplicada punição por negligência aos pais ou
responsáveis dos menores infratores reincidentes.
Se no ato da ação fiscalizadora for constatado que o
Narguilé pertence à pessoa maior de idade que está ofertando o uso para menor,
a polícia deverá ser comunicada para autuação criminal nos termos da lei
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para orientar e ao mesmo tempo servir de alerta, após
a aprovação e sansão da lei, nos locais públicos e nos estabelecimentos
comerciais com espaços de acesso público previsto na lei deverão afixar, no
prazo de 60 dias após a data da publicação da lei, um anúncio contendo a
seguinte inscrição: “É proibido o consumo em locais públicos, do cachimbo
conhecido como narguilé, bem como a venda aos menores de 18 (dezoito) anos,
sujeito o infrator as penalidades administrativas e criminais”. No anúncio
também deverá constar o número da Lei Municipal e o estatuto da criança e
adolescente - ECA.