"É permitido ser sócio administrador de uma
empresa desde que não haja transação com o município, ou seja, ter uma empresa
não é impedimento para que se assuma um cargo público". Diante desse
entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas julgou improcedente Representação
de Natureza Interna (RNI) em desfavor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande,
por admissão irregular. A decisão ocorreu durante sessão ordinária realizada na
terça-feira (24/07).
A RNI foi proposta pela equipe técnica do TCE-MT, que
apontou suposta irregularidade na contratação de Anny Carolyne Hanes Viegas
para exercer a função de assessora jurídica da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos e Mobilidade Urbana, em razão dela ser proprietária de uma empresa de
cosméticos em Cuiabá. No entendimento técnico, o fato denota inobservância ao
disposto no art. 127, inciso X, do Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea
Grande.
Porém, o relator da RNI (Processo nº 280267/2017),
conselheiro interino Luiz Henrique Lima, argumentou que o referido artigo
proíbe o servidor público de participar de gerência ou administração de empresa
privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, "e, nessa qualidade,
transacionar com o Município".
O conselheiro relator destacou que o Tribunal deve
analisar o caso concreto e avaliar se o exercício da gerência traz real
prejuízo para a Administração, se há conflito de interesses entre a
Administração e os negócios privados e se há exercício de fato da gerência ou
administração da empresa. "Analisando o teor da norma, entendo que é
permitido ser sócio administrador de uma empresa desde que não haja transação
com o município, ou seja, ter uma empresa não é impedimento para que se assuma
um cargo público", afirmou o relator.