Foi publicada nesta segunda-feira, 30 de julho, no
Diário Oficial da União, a Portaria 26/2018 da Secretaria de Educação Básica do
Ministério da Educação (SEB/MEC) que autoriza o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para
educação infantil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os
gestores em relação à normativa.
A CNM lembra que a Portaria autoriza o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar repasses de recursos já
previstos na Resolução 15/2013, que trata da transferência para manutenção de
novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do
Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede
Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).
Eles devem estar em plena atividade e não podem ter
sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Nesse
contexto, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca que mais recursos
federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios.
Entretanto, as medidas anunciadas pelo governo federal apenas amenizam e não
resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches,
predominantemente oferecidas em tempo integral.