Termina neste domingo (05 de agosto) o prazo para que
os partidos realizem suas convenções e assim escolham os seus candidatos que
irão disputar as Eleições Gerais 2018. O prazo também deve ser observado para a
composição das coligações que comporão a disputa. As regras para a escolha e o
registro de candidatos para as eleições estão detalhadas na Resolução TSE nº
23.548/2017.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)
disponibilizou uma cartilha orientando os candidatos e partidos sobre os
procedimentos que devem ser adotados. A cartilha está disponível no site do
órgão. É importante observar quais as informações obrigatórias devem constar em
cada documento necessário no processo de registro de candidatura.
O primeiro passo do processo começa com o envio da ata
da convenção e a lista dos presentes, que devem ser inseridos no sistema via
internet ou entregues pessoalmente na Justiça Eleitoral até o dia seguinte da
realização da convenção. Após decidido quem serão seus candidatos no processo
eleitoral, os partidos terão até o dia 15 de agosto para apresentar os pedidos
de registro de candidatura por meio do sistema CANDex ou pessoalmente, no
respectivo tribunal. O CANDex pode ser baixado no portal do TSE.
No sistema, deverão ser inseridos os dados biográficos
dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que
integram. A transmissão dos dados biográficos estará disponível até as 24h do
dia 14 de agosto. Contudo, o partido/coligação que não optar por realizar o
envio pela internet poderá protocolar presencialmente na secretaria do tribunal
eleitoral uma mídia com o arquivo do pedido de registro gerado pelo CANDex até
as 19h do dia 15 de agosto.
Ao iniciar o processo de registro, o Candex gera os
formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP),
Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de
Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos,
impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser
requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência da sua veracidade.
Processo Judicial Eletrônico
A partir dessas eleições, os pedidos de registro de
candidaturas recebidos passarão a ser autuados e distribuídos automaticamente
pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de
Candidatura (RCand). Com as informações autuadas, os dados serão encaminhados
automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do
número do registro do candidato no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Esse registro autoriza os candidatos a promover a arrecadação de recursos
financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.
Depois de verificados os dados dos processos, a
Secretaria Judiciária publica imediatamente o edital contendo os pedidos de
registro para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A
partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato
escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura,
caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para
a impugnação dos pedidos de registro de candidatura. Qualquer candidato,
partido político, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de
registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação ao registro exige
representação processual e será peticionada diretamente no PJe.
Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de
documentos necessários à instrução do pedido, o partido político, a coligação
ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de
três dias.
Encerrado o prazo de impugnação ou, se for o caso, o
de contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para
relator do processo apreciar o pedido de registro. A mesma secretaria fará a
verificação dos dados por meio do Sistema de Verificação e Validação de Dados e
Fotografia.
As intimações serão realizadas, preferencialmente,
pelo mural eletrônico ou por outro meio eletrônico. A novidade é que a
legislação previu a possibilidade de advogados serem citados por meio
eletrônico, como e-mail ou WhatsApp. O objetivo é garantir agilidade e
efetividade às decisões judiciais.
Julgamento dos pedidos de registro
A Lei das Eleições (Lei 9.504/96) estipula o dia 17 de
setembro como a data em que todos os pedidos de registro de candidatos,
inclusive os impugnados, bem como os respectivos recursos, devem estar
julgados. Os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes,
deputado federal, estadual e distrital devem ser analisados pelos TREs. Já os
registros para presidente e vice-presidente da República são julgados pelo
Tribunal Superior Eleitoral.