Presídio de Sorriso é interditado pela Justiça por superlotação e condições degradantes
Unidade prisional abriga mais que o dobro da capacidade e deve passar por plano de reestruturação em 30 dias
A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição imediata do Centro de Ressocialização de Sorriso após constatar que o presídio opera com grave superlotação. A unidade, projetada para 166 detentos, acolhia 380 pessoas — o dobro da capacidade —, de acordo com decisão da 1ª Vara Criminal de Sorriso emitida em 17 de novembro. A medida foi tomada após inspeção da Defensoria Pública nos dias 15 e 16 de outubro, que apontou situação considerada crítica e insustentável.
O juiz responsável pela decisão proibiu a entrada de novos presos até que o Estado apresente um plano de ação para reduzir o número de custodiados. O prazo dado é de 30 dias, com exigência de transferência dos detentos excedentes e adequação do sistema prisional. Caso o plano não seja apresentado, cada preso acima do limite poderá gerar multa de R$ 2 mil — valor que pode ultrapassar R$ 760 mil.
No relatório da Defensoria Pública, as celas foram descritas como “fábricas de violação de direitos”: em um mesmo espaço planejado para oito pessoas, conviviam 21 detentos; muitos dormiam no chão, com colchões deteriorados. O ambiente apresentava má ventilação, banheiros quebrados, entupimentos, retorno de esgoto, ausência de água potável, higiene precária e bebedouro com água quente. O fornecimento de alimento também foi considerado degradante: café da manhã restrito a pão e café ou chá, enquanto as refeições principais continham itens estranhos como arame, pedras e até dentes de animais — segundo relatos dos internos. A assistência à saúde era quase nula: um médico apenas uma vez por semana, sem medicamentos ou insumos básicos de higiene.
Além disso, presos provisórios e condenados dividiam as mesmas celas, sem separação adequada, o que representa risco elevado de violência e contágio. Não havia atividades de trabalho, estudo ou reintegração social. A Defensoria defende que a situação configura “tratamento desumano e degradante”, e solicita ao Estado ampliação ou construção de nova unidade prisional, com melhorias estruturais e reforço no quadro de servidores.
Alta Floresta, MT
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