IPTU 2025 poderá ter desconto de até 12%. Contribuintes adimplentes terão desconto especial de 5%
A Administração Municipal, através do Decreto Municipal nº 017/2025, regulamenta o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, referente ao exercício...
A
Administração Municipal, através do Decreto Municipal nº 017/2025, regulamenta
o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta
de Lixo, referente ao exercício de 2025. A redação do decreto considera a Lei
Municipal nº 1.527/ 2006.
De acordo com o decreto, no art. 1º, inciso I, o IPTU e a
Taxa de Coleta de Lixo poderão ser pagos em cota única, sendo que, nesse caso,
haverá um desconto de 12%. Para o pagamento parcelado, há a opção em três
vezes, com desconto de 10%, ou em até nove vezes, porém, nesse caso, não há
desconto, conforme o § 6º do Art. 8º do CTM.
Ainda segundo o decreto, o valor mínimo das parcelas será
equivalente a 1,5 UPFM, sendo que o valor da UPFM é de R$ 44,79. O valor global
da taxa de coleta de lixo não poderá ser menor que 2,75 UPFM, sendo que o valor
mínimo das parcelas terá o valor igual a 1,5 UPFM, considerando que o valor da
UPFM é de R$ 44,79.
Além disso, o decreto estabelece que o contribuinte que
estiver em situação de adimplência até a data de lançamento terá direito a um
desconto especial de 5%, como bônus, conforme os §§ 4º e 5º do Art. 8º do CTM
O vencimento para pagamento em cota única e/ou da primeira
parcela será no dia 17 de abril. As demais parcelas vencerão no dia 17 dos
meses subsequentes. Em breve, os boletos para pagamento estarão disponíveis no
site altafloresta.mt.gov.br.
Alta Floresta, MT
Carregando data...

